Teoria e Crítica do Design. Prof. Gustavo Amarante Bomfim
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A característica mais importante do sistema de ensino capaz de afetar a estrutura de suas relações com as demais instâncias constitutivas do sistema de produção e circulação de bens simbólicos é o ritmo de evolução lento, que contribui para manter a defasagem entre a cultura produzida pelo campo intelectual e a cultura escolar, “banalizada” e racionalizada pelas e para as necessidades da inculcação, isto é, entre os esquemas de percepção e apreciação exigidos pelos novos produtos culturais e os esquemas efetivamente manejados a cada momento pelo “público cultivado”.

Na medida em que o campo de produção erudita amplia sua autonomia, os produtores tendem a se conceber como intelectuais ou artistas de direito divino, tornando-se “criadores”, “reivindicando autoridade devido a seu carisma”, procurando impor na esfera cultural um princípio exclusivo de legitimação. Estes produtores mostram-se reticentes e resistentes à autoridade institucional que o sistema de ensino oferece como instância de consagração, mas devem reconhecer que estão submetidos à autoridade institucional do sistema e é este que lhes dará a consagração final.

No entanto, a relação entre o campo de produção erudito e o sistema de ensino, também sofre a ação dos mecanismos sociais que tendem a assegurar uma espécie de harmonia pré-estabelecida entre os postos e os ocupantes, ou seja, orientam para a segurança obscura das carreiras da “burocracia intelectual”. Assim, inúmeras características da Academia Francesa derivam do fato de que ela delega com mais facilidade a função de conservação cultural, de que foi investida, aos produtores mais inclinados e mais aptos a responder à demanda das frações dominantes das classes dominantes, tendendo a consagrar muito mais os autores e as obras que este setor do público lhe aponta do que aqueles consagrados pelas instâncias próprias ao campo de produção erudita.

Dentre os efeitos ideológicos produzidos pelo sistema de ensino, um dos mais paradoxais e mais determinantes reside no fato de que ele consegue obter dos que lhes são confiados o reconhecimento da lei cultural objetivamente implicada no desconhecimento do mecanismo arbitrário desta lei. Segundo Hegel, a ignorância da lei não constitui uma circunstância atenuante diante de um tribunal.

Apesar do desconhecimento, esta lei está sempre em vigor, ao menos nas relações entre as classes diferentes, onde são impostas desde sanções materiais até sanções simbólicas. Tais sanções acabam por gerar um sentimento de exclusão da cultura legítima, resultando em um reconhecimento implícito da legitimidade através de dois tipos de conduta aparentemente opostas: a distância respeitosa dos consumos mais legítimos (um bom testemunho nos é dado pela atitude dos visitantes das classes populares nos museus) e a negação envergonhada das práticas heterodoxas. Por exemplo, quando interrogados a respeito de seus gostos em música, a maioria dos operários situa-se espontaneamente no campo da “grande música” e, com isso, declaram de modo implícito que seu consumo de canções não merece ser mencionado. A medida que nos aproximamos das classes médias, os indivíduos procuram citar dentre seu consumo e seus conhecimentos os que lhes parecem mais ajustados à definição legítima da música (citações de Wal-Berg, Franck Purcell, as Valsas Vienenses, o Bolero de Ravel ou os grandes nomes próprios, como Chopin ou Beethoven).

De acordo com o autor, todas as antinomias da ideologia dominada na esfera da cultura derivam do fato de que, ao dissimular o arbitrário que constitui seu princípio e quando chega a impor através de suas sanções, o reconhecimento da legitimidade de suas sanções, a lei cultural tende a excluir efetivamente a possibilidade real de uma contestação da lei que consiga escapar à tutela da lei contestada.

 
 
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PUC Rio Programa de Mestrado em Design. Trabalho apresentado em dezembro de 2003.
Disciplina: Teoria e Crítica do Design. Alunos: Ailton Santos, Felipe Memória e Juliane Figueredo.